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Aviso 8303/2005, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8303/2005 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde de 3 de Outubro de 2005:

Fernanda Maria Fragoso Canário Peixoto Alves Cardoso, enfermeira-chefe do quadro do Hospital de D. Estefânia - autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções nos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos e ao abrigo dos Decretos-Leis 89-G/98, de 13 de Abril e 66/99, de 11 de Março, e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 347/99, de 27 de Agosto, com efeitos a 1 de Setembro de 2005.

17 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto-Lei 66/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Flexibiliza a data de produção de efeitos da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau, prevista no Decreto Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 347/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a situação do pessoal que, abrangido pelos processos de integração ou ingresso na Administração Pública Portuguesa, ou autorizado a prestar serviço no território de Macau ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau, se deva manter em exercício de funções nos serviços e organismos da Administração do território de Macau após 30 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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