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Aviso 102/2008, de 9 de Julho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 15 de Junho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Montenegro realizado uma notificação de aceitação relativamente ao artigo 15.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 102/2008

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de Junho de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Montenegro realizado uma notificação de aceitação relativamente ao artigo 15.º do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aceitação

Montenegro, 1 de Março de 2007.

O Estatuto entrou em vigor para o Montenegro em 1 de Março de 2007.

A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para a República Portuguesa desde 15 de Julho de 1955.

O texto foi rectificado conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 217, de 13 de Setembro de 1968.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Junho de 2008. - O Director, Luís Serradas Tavares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/09/plain-236060.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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