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Despacho (extracto) 25911/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 911/2005 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Novembro de 2005 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no uso da competência própria constante no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro:

Ana Paula da Silva Lopes Gouveia, Maria Rosa Cesteiro Durão Pereira Ribeiro, Maria da Conceição Madeira de Carvalho Ribeiro, Maria de Lurdes Leite Navarro Lobo e Maria Irene Farinha Cabrita Ramalhais, especialistas-adjuntas de nível 1, da carreira de apoio à investigação e fiscalização do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - nomeadas definitivamente, precedendo concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 4.º e o n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, especialistas-adjuntas principais de nível 2, do mesmo quadro e serviço. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Dezembro de 2005. - O Chefe do Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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