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Aviso 11431/2005, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 431/2005 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Novembro de 2005 do reitor da Universidade Nova de Lisboa:

Maria Filomena Ventura Marques de Carvalho, assistente administrativa especialista, da carreira de assistente administrativo, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - autorizada a reclassificação profissional na categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, nos termos do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, ficando exonerada do cargo anterior a partir da data da aceitação do lugar.

Conceição Maria Mota Capelo Casqueiro, técnica profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional, área de secretariado e atendimento, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - nomeada, precedendo concurso, técnica profissional principal, da carreira técnico-profissional, de nomeação definitiva do quadro da mesma Faculdade, ficando exonerada do cargo anterior a partir da data da aceitação do lugar.

Júlia da Silva Murta - celebrado contrato de trabalho a termo certo para desempenhar funções correspondentes à categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de psicologia clínica, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2005, pelo período de seis meses, renovável por períodos de igual duração, até ao máximo de dois anos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Novembro de 2005. - O Director, A. M. Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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