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Despacho 18222/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Renova e rectifica a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução do IP1- beneficiação entre Grândula e Alvalade-Variante de Grândola, efectuada pelo Despacho nº 19447-B/99(2ªsérie) de 12 de Outubro.

Texto do documento

Despacho 18222/2008

Pelo despacho 19 447-B/99 (2.ª série), de 24 de Setembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da IP1 - beneficiação entre Grândola e Alvalade - variante Grândola. No entanto, não foi possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública. Por outro lado, verifica-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas parcelas de terreno, constante da declaração de utilidade pública citada. Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a renovação e rectificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.

30 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

IP 1 - Variante de Grândola

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236041.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-12-21 - Decreto-Lei 239/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma o IEP - Instituto das Estradas de Portugal em entidade pública empresarial, que adopta a denominação EP - Estradas de Portugal, E. P. E., publicando em anexo os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-07 - Decreto-Lei 374/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, passando a designar-se por EP - Estradas de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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