Pelo despacho 19 447-B/99 (2.ª série), de 24 de Setembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da IP1 - beneficiação entre Grândola e Alvalade - variante Grândola. No entanto, não foi possível dar por concluídos os processos de expropriação antes de ocorrer a caducidade da declaração de utilidade pública. Por outro lado, verifica-se agora a necessidade de rectificar os elementos identificativos de algumas parcelas de terreno, constante da declaração de utilidade pública citada. Considerando, a requerimento da EP - Estradas de Portugal, S. A., que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no artigo 2.º do Decreto-Lei 374/2007, de 7 de Novembro, sucedeu à EP - Estradas de Portugal, E.P.E., que nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2004, de 21 de Dezembro, sucedeu ao Instituto das Estradas de Portugal, assumindo automaticamente a universalidade dos direitos e obrigações, legais e contratuais, que integravam a esfera jurídica do antecessor, no momento da transformação, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 26 680/2007 (2.ª série), de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a renovação e rectificação da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as correcções agora introduzidas, conforme mapa de expropriações, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se todos os actos até ao momento praticados.
30 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
IP 1 - Variante de Grândola
(ver documento original)