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Despacho 25815/2005, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 815/2005 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos no n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma e dos que foram delegados pela deliberação 174/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 26 de Dezembro de 2002, delego ou subdelego na directora do Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados, licenciada Ilda Maria Rito Pontes e Braz, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do Gabinete:

1.1 - O plano de férias do pessoal sob a sua dependência e alterações dentro dos limites legais;

1.2 - Férias anteriores à aprovação do plano de férias;

1.3 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias;

1.4 - Pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Pagamento de ajudas de custo antecipado;

1.7 - Processos relacionados com dispensas para amamentação, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Mobilidade do pessoal dentro do Gabinete e entre estabelecimentos;

1.9 - A instrução de procedimentos administrativos respectivos;

1.10 - A aquisição de títulos de transporte;

1.11 - O pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

2 - Autorizar/decidir no âmbito de cada estabelecimento:

2.1 - Admissões, saídas e transferências de utentes;

2.2 - Montante das comparticipações devidas pelos utentes ou respectivos familiares de acordo com as normas em vigor e respectiva cobrança;

2.3 - O pagamento de despesas de correio e franquias de correio e franquias postais;

2.4 - Despesas e respectivo pagamento de bens de consumo corrente e reparação até ao montante de Euro 5000 e de bens duradouros e serviços até Euro 5000, desde que estas despesas não excedam a dotação do orçamento relativamente a cada estabelecimento;

2.5 - Despesas com aquisição de produtos alimentares até Euro 5000;

2.6 - Autorizar a adequação ao funcionamento dos serviços dos horários de trabalho previamente autorizados;

2.7 - Fixar os preços dos bens produzidos nos estabelecimentos e autorizar a respectiva venda, até ao valor Euro 500;

2.8 - Conferir os valores de caixa dos estabelecimentos;

2.9 - Autorizar as deslocações de serviço em viaturas afectas ao Gabinete, com observância das normas legais aplicáveis, bem como autorizar a realização de despesas com reparações e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao valor de Euro 1500, com posterior conhecimento à Unidade de Administração;

2.10 - Autorizar a frequência de estágios de alunos das escolas de ensino superior, de acordo com os protocolos em vigor;

2.11 - Financiar a aquisição de ajudas técnicas até ao montante de Euro 2500;

3 - Analisar e assinar a correspondência oficial, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de estado, direcções-gerais, institutos públicos e entidades equivalentes;

4 - Autorizar a emissão de telecópias e correio electrónico, com excepção das previstas no número anterior;

5 - Autorizar a passagem de declarações e certidões aos utentes e encarregados de educação relativas a situações perante o respectivo estabelecimento.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora subdelegadas e delegadas.

A presente delegação e subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Novembro de 2005. - O Director, Luís Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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