Despacho 25 680/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos artigos 24.º e 25.º do Regulamento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 27.º e 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Prof. Doutor Henrique Santos Carmo Madeira, enquanto investigador do projecto POSC/EIA/58601/2004, "Data warehousing usando tecnologia aberta: alto desempenho a um baixo custo de infra-estrutura", a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços dentro das verbas orçamentadas e elegíveis para o referido projecto até ao montante de Euro 12 000, exceptuando as prestações de serviços em regime liberal e as que originem a celebração de contratos de avença e de tarefa previstos no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, escolhendo, dentro do limite indicado, o procedimento adequado nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticar os actos a ele inerentes.
Consideram-se ratificados os actos do investigador acima indicado que no âmbito das matérias atrás referidas hajam sido praticados entre 20 de Agosto de 2005 e a data da publicação do presente despacho.
24 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.