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Portaria 27/73, de 16 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 7.º da Portaria n.º 468/71, de 30 de Agosto, relativa ao preço das sêmolas na ilha da Madeira.

Texto do documento

Portaria 27/73

de 16 de Janeiro

Mostrando-se conveniente rever a taxa de moagem aplicável ao fabrico de sêmolas na ilha da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 491/70, de 22 de Outubro, que o n.º 7.º da Portaria 468/71, de 30 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

7.º São fixados, respectivamente, em 5$742 e 4$324 por quilograma os preços das sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias de qualidade superior (M1) e das farinhas destinadas ao fabrico de massas alimentícias (M2) Secretaria de Estado do Comércio, 6 de Janeiro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/16/plain-236009.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236009.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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