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Despacho 25654/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 654/2005 (2.ª série). - Delegação de competências no director-adjunto. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego no director-adjunto do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra, licenciado Pedro Artur Barreirinhas Sales Guedes Coimbra, para serem exercidas nas minhas faltas, ausências e impedimentos todas as competências próprias e subdelegadas.

Independentemente das circunstâncias referidas, delego, com a faculdade de subdelegar, todas as competências nas seguintes áreas: Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, Unidade Administrativa e Financeira e Núcleo de Sistemas de Informação.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de Novembro de 2005. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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