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Declaração DD9603, de 16 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 589/72, de 30 de Dezembro, que adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o Decreto 589/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, contém, no final, a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/16/plain-236007.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto 589/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Adopta providências de carácter administrativo relativas às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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