Despacho 25 635/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 24 473/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2005, subdelego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:
a) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação de pessoal, com excepção do pessoal dirigente e do grupo de pessoal integrado na carreira técnica superior;
b) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
c) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
e) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas;
f) Autorizar a frequência de acções de formação profissional, de acordo com o plano de formação superiormente aprovado.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea b) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.
30 de Novembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.