Despacho 25 634/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 24 473/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2005, subdelego na directora dos Serviços de Gestão Patrimonial, licenciada Ana Paula Gomes Azurara, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
b) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
d) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas;
e) Emitir títulos de arrematação ou de venda por ajuste directo;
f) Emitir credenciais para efectuar registos de imóveis nas conservatórias de registo predial e inscrições matriciais;
g) Autorizar deslocações em serviço.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea a) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.
30 de Novembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.