Despacho 25 633/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 24 473/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2005, subdelego na directora dos Serviços Especiais e de Inspecção Patrimonial, licenciada Graciete Pinto, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
b) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
d) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas;
e) Autorizar deslocações em serviço.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea a) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de Julho de 2005, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo desde aquela data.
30 de Novembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.