Despacho 25 632/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no despacho 24 473/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2005, subdelego no director de serviços de Informática, licenciado José Carlos Fernandes, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente ou correspondência necessária à instrução dos processos ou subsequente à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;
b) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;
d) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos em execução das decisões tomadas;
e) Autorizar deslocações em serviço.
2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea a) do número anterior.
30 de Novembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.