Despacho (extracto) n.º 25 630/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos da alínea b) do despacho 10 282-A/2005 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 2004, do subdirector-geral da área da Cobrança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, suplemento, de 6 de Maio de 2005, dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, subdelego na chefe de divisão de Tributação, Maria Helena Marques Rosa, a competência para autorizar o pagamento em prestações de IRS e IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 75 000 para o IRS e Euro 115 000 para o IRC.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Novembro de 2004, ficando, por este meio, ratificados todos os actos e despachos proferidos sobre a matéria objecto da presente subdelegação.
28 de Novembro de 2005. - O Director de Finanças, Mário Pereira Januário.