de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com a firma Comportel de Moçambique, Lda., com sede em Vila Pery, a empreitada de fornecimento e montagem de ascensores para os Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, em Tete, por quantia não superior a 622500$00, com o seguinte escalonamento:
1972 ... 435750$00 1973 ... 124500$00 1974 ... 62250$00 ... 622500$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita no artigo 39.º, n.º 3 «Outros edifícios», da tabela de despesa do seu orçamento em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete e para aqueles anos.
Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.