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Aviso 8239/2005, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 8239/2005 (2.ª série) - AP. - No uso da competência que me confere o artigo 68.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de direcção e gestão de pessoal, torno público que, no âmbito do estipulado no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 7 de Novembro de 2005, foram renovados os contratos a termo certo de:

Ana Maria Fusco Talhinhas, coordenadora do Projecto Alma, até 31 de Março de 2006.

Maria Adelaide Correia Rodrigues Leote, auxiliar administrativa, até 31 de Março de 2006.

João Francisco Brinquete Pires, técnico superior de educação física, por seis meses.

Patrícia Isabel Martins Barradas, técnica profissional de biblioteca e documentação, por seis meses.

Sílvia Maria Brito Machado, técnica superior de geografia, por seis meses.

Cristina Manuel Vaqueiro Mendes, técnica superior de gestão autárquica, por seis meses.

7 de Novembro de 2005. - O Presidente da Câmara, Pedro Namora Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2359950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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