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Despacho 18105/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Nomeia Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves para o exercício de funções de assessoria especializada ao gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Texto do documento

Despacho 18105/2008

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, nomeio, para o exercício de funções de assessoria especializada ao meu Gabinete, o mestre Nuno Eduardo da Silva Ivo Gonçalves, auditor da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, sendo para o efeito requisitado àquele Tribunal.

2 - O nomeado opta por auferir a remuneração mensal do lugar de origem, incluindo todos os direitos, subsídios, regalias sociais ou outras que usufruía.

3 - Ao nomeado é concedida a autorização a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio, ficando autorizado a desempenhar actividades docentes remuneradas nos termos do despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Educação n.º 41/ME/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 1990.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2008.

25 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235987.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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