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Portaria 561/72, de 28 de Setembro

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Sumário

Cria várias escolas preparatórias do ensino secundário.

Texto do documento

Portaria 561/72

de 28 de Setembro

Considerando que se mostra vantajoso e possível criar mais estabelecimentos de ensino público que proporcionem a formação geral necessária à sequência de estudos e tomar providências que se julgam mais consentâneas com a actualização das condições de ensino;

Tendo em atenção as disposições do Decreto-Lei 47480, de 2 de Janeiro de 1967, e do Decreto-Lei 48541, de 23 de Agosto de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional:

1.º São criadas as escolas preparatórias do ensino secundário cujas denominações e quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar constam do mapa anexo a esta portaria.

2.º O provimento do pessoal do quadro das escolas será feito gradualmente, de acordo com as necessidades do serviço.

3.º Até que sejam constituídos os conselhos administrativos das escolas criadas pelo presente diploma, as funções que legalmente lhes competem serão desempenhadas pelo director ou por quem suas vezes fizer.

4.º As escolas a que se refere o presente diploma regulam-se pelas disposições do Decreto 48572, de 9 de Setembro de 1968, e demais legislação aplicável.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 25 de Setembro de 1972. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

MAPA

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/28/plain-235984.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-02 - Decreto-Lei 47480 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Institui o ciclo preparatório do ensino secundário, que substitui tanto o 1.º ciclo do ensino liceal como o ciclo preparatório do ensino técnico profissional. O novo sistema comecará a funcionar no ano escolar de 1968-1969.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-23 - Decreto-Lei 48541 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-09 - Decreto 48572 - Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário

    Aprova o Estatuto do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, na imediata sequência do ciclo elementar do ensino primário, como forma de ampliação da cultura geral de base, adequada especialmente ao prosseguimento dos estudos em qualquer ramo subsequente do ensino secundário, e como instrumento de orientação dos alunos na escola desses estudos, a partir da observação das suas tendências e aptidões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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