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Portaria 559/72, de 27 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Cunene a contratar a execução da 1.ª fase do ordenamento do Quiteve-Humbe (rede de abastecimento de água e estruturas complementares).

Texto do documento

Portaria 559/72

de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Cunene a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a firma Antero Filho, Lda., com sede em Luanda, a empreitada de execução da 1.ª fase do ordenamento do Quiteve-Humbe (rede de abastecimento de água e estruturas complementares) pela quantia de 56585990$80, com o seguinte escalonamento:

1972 ... 25000000$00 1973 ... 25000000$00 1974 ... 6585990$80 ... 56585990$80 Podem acrescer a estas quantias as correspondentes a trabalhos a mais, até ao limite de 20 por cento do valor do contrato.

2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 18.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos empreendimentos)», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos da província de Angola», do orçamento em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.

Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/27/plain-235979.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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