de 27 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Cunene a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com a firma Antero Filho, Lda., com sede em Luanda, a empreitada de execução da 1.ª fase do ordenamento do Quiteve-Humbe (rede de abastecimento de água e estruturas complementares) pela quantia de 56585990$80, com o seguinte escalonamento:
1972 ... 25000000$00 1973 ... 25000000$00 1974 ... 6585990$80 ... 56585990$80 Podem acrescer a estas quantias as correspondentes a trabalhos a mais, até ao limite de 20 por cento do valor do contrato.
2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita na verba do capítulo único «Despesa», artigo 18.º «Investimentos», n.º 5 «Construções diversas (dos empreendimentos)», alínea 2 «Obras», subalínea 1 «Relativas aos financiamentos da província de Angola», do orçamento em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.
Ministério do Ultramar, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.