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Despacho 18099/2008, de 7 de Julho

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2003 ao Real Atlético Clube, para a realização do projecto «Construção de muro de vedação e vedação exterior, arranjo do piso e construção de salão e bancos no recinto de jogos», que foi considerado de interesse desportivo podem usufruir de benefícios fiscais.

Texto do documento

Despacho 18099/2008

Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo i, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo ii, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2003 ao Real Atlético Clube, número de identificação de pessoa colectiva 501143882, para a realização do projecto «Construção de muro de vedação e vedação exterior, arranjo do piso e construção de salão e bancos no recinto de jogos», que foi considerado de interesse desportivo e não possui natureza profissional, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

16 de Junho de 2008. - Por delegação do Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/07/plain-235972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235972.dre.pdf .

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Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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