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Portaria 22/73, de 13 de Janeiro

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas da província de Cabo Verde.

Texto do documento

Portaria 22/73

de 13 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...

20000$00 Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/13/plain-235964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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