Portaria 22/73, de 13 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 11/1973, Série I de 1973-01-13.
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Data:
1973-01-13
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Reforça uma verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas da província de Cabo Verde.
Portaria 22/73
de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do
Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Cabo Verde:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 20000$00 tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ...
20000$00
Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/13/plain-235964.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235964.dre.pdf .
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