de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 14.º do mesmo diploma e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, e artigo 5.º deste último diploma, abrir um crédito especial da importância de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1972, destinado a acorrer aos encargos com o apoio às populações afectadas pela estiagem, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 24.º «Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Receitas eventuais não especificadas», do orçamento da receita ordinária para o mesmo ano.Ministério do Ultramar, 4 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.