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Aviso-extracto 19360/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Autorizada a prorrogação das equipas de trabalho e mantem os respectivos coordenadores, no âmbito da Inspecção Tributária e Justiça Tributária das Direcções de Finanças de Lisboa, relativo ao ano 2008.

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19360/2008

Por despacho do Director-Geral dos Impostos de 24 de Junho de 2008, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 237/2004, de 18 de Dezembro, foi autorizada a prorrogação das equipas de trabalho e mantidas os respectivos coordenadores, no âmbito da Inspecção Tributária e Justiça Tributária das Direcções de Finanças de Lisboa, relativo ao ano 2008, a seguir mencionadas:

Direcção de Finanças de Lisboa Inspecção tributária (ver documento original) Justiça tributária (ver documento original) 27 de Junho de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/04/plain-235875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 366/99 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 237/2004 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Integra as tesourarias de finanças nos serviços de finanças, alterando os Decretos-Leis n.ºs 366/99, de 18 de Setembro, 557/99, de 17 de Dezembro, 262/2002, de 25 de Novembro, e 187/99, de 2 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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