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Despacho 18032/2008, de 4 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas em mapa e planta anexos, no concelho de Estarreja, necessárias à execução da obra do projecto da via de cintura portuária - 3ª fase e autoriza a APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A. a tomar posse administrativa das citadas parcelas de terreno.

Texto do documento

Despacho 18032/2008

O projecto da via de cintura portuária - 3.ª fase, com cerca de 2 km de extensão, cujo traçado assenta fundamentalmente no arruamento urbano existente, encontra-se aprovado e pronto para execução.

Por isso, torna-se necessário afectar diversos terrenos considerados imprescindíveis para execução da obra com vista à viabilização atempada do respectivo programa de acções.

Paralelamente ao traçado rodoviário, desenvolve-se, actualmente, a construção do ramal ferroviário de acesso ao porto de Aveiro, havendo, por isso, que afectar, desde já, os terrenos necessários para a construção dos restabelecimentos rodoviários previstos por forma a transpor a nova infra-estrutura ferroviária.

Considerando, pois, que a via de cintura portuária do porto de Aveiro é uma obra necessária ao desenvolvimento sustentável de toda a comunidade portuária, permitindo um fácil escoamento das cargas movimentadas, torna-se, por isso, imprescindível a expropriação das parcelas de terreno necessárias à sua construção - 3.ª fase, incluindo restabelecimentos rodoviários adjacentes.

Considerando o interesse nacional de que se reveste a construção da infra-estrutura acima referida, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26681/2007, de 21 de Novembro;

A requerimento da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., considerando que para a materialização das referidas obras é indispensável a expropriação das mencionadas parcelas de terreno, no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º1, alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o atempado desenvolvimento dos trabalhos, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno 1A, 1B, 1C, 2, 4, 5, 6, 6A, 6B, 6C, 6D, 8, 8A, 9, 10, 10A, 11, 13, 14, 23, 24, 26, 26A, 55A, 56A, 57A, 58A, 59A, 60A, 86, 87, 88, 89, 90, 91 e 92, constantes das plantas e do mapa de áreas que em anexo se publicam.

2 - Autorizar a APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., a tomar posse administrativa das parcelas de terreno anteriormente referidas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.

3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.

4 de Junho de 2008. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/04/plain-235870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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