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Despacho 25081/2005, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 081/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na chefe da equipa da Unidade de Desenvolvimento Estatutário e Inovação da Secretaria-Geral, licenciada Maria Teresa Gonçalves Raposo, as seguintes competências:

1.1 - A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva unidade orgânica;

1.2 - A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva unidade orgânica, necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas.

2 - Este despacho produz efeitos a 2 de Novembro de 2005, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pela chefe da equipa da Unidade de Desenvolvimento Estatutário e Inovação no âmbito das matérias agora delegadas.

21 de Novembro de 2005. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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