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Aviso 11105/2005, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 105/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 28 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5 - Local de Trabalho - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, as quais terão carácter eliminatório nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a prova pública de discussão curricular deve iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data de conclusão da avaliação curricular.

7.2 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão afixados no expositor dos Serviços Administrativos, sendo facultados aos candidatos sempre que solicitados.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua do Padre Américo, Apartado 61, 3061-909 Cantanhede, durante as horas de expediente (9 horas às 16 horas e 30 minutos e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, considerando-se, neste caso, apresentando dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso).

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira e na função pública;

c) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso;

b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho do último triénio;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia da mesmo;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais ou fotocópia do mesmo;

e) Documento comprovativo, actualizado, de inscrição na Ordem dos Enfermeiros ou fotocópia do mesmo;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado, devendo do mesmo constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri.

10 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com afixação no expositor dos Serviços Administrativos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Carlos Alberto Bem-Haja dos Santos, enfermeiro supervisor do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Diogo Nunes, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

Maria Leonilde Rodrigues de Oliveira Lourenço, enfermeira-chefe do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Celeste Cruz Marques Santos, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Maria da Graça Pereira de Oliveira da Cruz Leitão, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-30 - Portaria 425/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo, aprovado pela Portaria nº 749/87, de 1 de Setembro, posteriormente alterado, o qual é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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