Aviso 11 105/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede de 28 de Setembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, aprovado pela Portaria 425/97, de 30 de Junho.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - as funções do enfermeiro-chefe são as constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
4 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.
5 - Local de Trabalho - Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, as quais terão carácter eliminatório nos termos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, a prova pública de discussão curricular deve iniciar-se no prazo de 30 dias contados da data de conclusão da avaliação curricular.
7.2 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observado o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão afixados no expositor dos Serviços Administrativos, sendo facultados aos candidatos sempre que solicitados.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao júri do concurso, podendo ser entregue directamente no Serviço de Pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede, Rua do Padre Américo, Apartado 61, 3061-909 Cantanhede, durante as horas de expediente (9 horas às 16 horas e 30 minutos e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, considerando-se, neste caso, apresentando dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso).
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira e na função pública;
c) Pedido de admissão ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Habilitações literárias e profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;
f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que reúne os requisitos constantes do n.º 6.1 deste aviso;
b) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da avaliação de desempenho do último triénio;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia da mesmo;
d) Documento comprovativo das habilitações profissionais ou fotocópia do mesmo;
e) Documento comprovativo, actualizado, de inscrição na Ordem dos Enfermeiros ou fotocópia do mesmo;
f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado, devendo do mesmo constar, essencialmente, os elementos que, de acordo com o método de selecção e sistema de classificação final, serão objecto de apreciação pelo júri.
10 - O júri reserva-se o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será publicitada através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com afixação no expositor dos Serviços Administrativos.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Carlos Alberto Bem-Haja dos Santos, enfermeiro supervisor do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
Vogais efectivos:
Maria do Céu Diogo Nunes, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.
Maria Leonilde Rodrigues de Oliveira Lourenço, enfermeira-chefe do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Celeste Cruz Marques Santos, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
Maria da Graça Pereira de Oliveira da Cruz Leitão, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.
16 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Manuel Pereira Martins.