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Despacho 8273/2005, de 6 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 8273/2005 (2.ª série) - AP. - Foi autorizado o regresso da situação de licença sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro das professoras abaixo referidas, com efeitos a partir das datas indicadas, ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto:

Nome ... Quadro ... Código do grupo ... Escola/QZP ... A partir de

Branca Maria Meneses Sampaio Gonçalves Borrego ... QZP ... EI ... QZP do Oeste ... 1-9-2005

Constância Lopes Vieira Gonçalves ... QE ... 04 ... EB2,3 Almirante Gago Coutinho, Lisboa ... 1-9-2005

Eugénia Maria Martins Marques ... QE ... 20 ... ES/3 Rocha Peixoto, Póvoa de Varzim ... 1-9-2005

Isabel Maria Cerqueira Gaioso Henriques ... QE ... 22 ... ES Amadora, Reboleira ... 1-9-2005

Maria Ernestina Sá e Lomba ... QE ... 1 ... CEB1 Artur Bual, Amadora ... 1-9-2005

Maria Helena Costa Lúcio Baptista ... QE ... EI ... QZP do Oeste ... 20-10-2005

Maria João Almeida Fonseca Rabaça ... QE ... 11 ... EB2,3 Luís de Sttau Monteiro, Loures ... 1-9-2005

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

21 de Novembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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