Despacho 17888/2008, de 3 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 127, de 03.07.2008, Pág. 29204
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Data:
2008-07-03
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Secções desta página::
Concede o subsídio de alojamento a Álvaro Pinto Coelho de Aguiar, chefe do gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Despacho 17888/2008
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 72/80, de 15 de Abril, aos chefes de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da data do despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.
2 - Verificados que estão os requisitos legais, concedo ao chefe do meu Gabinete, Prof. Doutor Álvaro Pinto Coelho de Aguiar, o subsídio de alojamento de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para os vencimentos superiores ao índice 405 da função pública, com efeitos a partir da data da nomeação e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
24 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/03/plain-235826.pdf ;
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