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Portaria 543/72, de 20 de Setembro

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Sumário

Reforça duas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1972.

Texto do documento

Portaria 543/72

de 20 de Setembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:

1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

4) Melhoramentos rurais:

b) Obras em pequenas povoações ... 2200000$00 9) Educação e investigação:

b) Investigação não ligada ao ensino ... 2500000$00 2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:

6) Circuitos de distribuição:

a) Comercialização e armazenagem ... 2200000$00 11) Saúde:

a) Saúde ... 2500000$00 Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/20/plain-235823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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