de 20 de Setembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral de Angola tome as seguintes medidas:
1.º Reforce com as importâncias que vão indicadas as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano económico de 1972:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
4) Melhoramentos rurais:
b) Obras em pequenas povoações ... 2200000$00 9) Educação e investigação:
b) Investigação não ligada ao ensino ... 2500000$00 2.º Utilize, para contrapartida dos reforços referidos no número anterior, disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1518.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972»:
6) Circuitos de distribuição:
a) Comercialização e armazenagem ... 2200000$00 11) Saúde:
a) Saúde ... 2500000$00 Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.