A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 342/74, de 29 de Maio

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 184/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações ao Código Penal.

Texto do documento

Portaria 342/74

de 29 de Maio

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, tornar extensivo às províncias ultramarinas o Decreto-Lei 184/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações ao Código Penal.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Maio de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/29/plain-235813.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-31 - Decreto-Lei 184/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto (DD63/1886) de 20 de Setembro de 1886.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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