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Portaria 537/72, de 15 de Setembro

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Sumário

Abre um crédito especial de 25000000$00 no orçamento do Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 537/72

de 15 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 25000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair dos «lucros de amoedação»:

CAPÍTULO 12.º

Artigo 1517.º «Outras despesas extraordinárias»:

N.º 2, alínea a) «Despesas imprevistas de segurança» ... 18000000$00 N.º 2, alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 7000000$00 ... 25000000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/15/plain-235781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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