de 15 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 25000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Angola, tomando como contrapartida igual importância a sair dos «lucros de amoedação»:
CAPÍTULO 12.º
Artigo 1517.º «Outras despesas extraordinárias»:N.º 2, alínea a) «Despesas imprevistas de segurança» ... 18000000$00 N.º 2, alínea b) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 7000000$00 ... 25000000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Setembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.