Aviso 10968/2005, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento Vertical de Escolas Patrício Prazeres
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Fonte: Diário da República n.º 231/2005, Série II de 2005-12-02.
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Data:
2005-12-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 10 968/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e de acordo com a circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontram afixadas na sala dos professores da escola sede as listas de antiguidade do pessoal docente agregado a este Agrupamento reportadas a 31 de Agosto de 2005.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.
31 de Outubro de 2005. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Albertina Vieira Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2357588.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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