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Portaria 340/74, de 25 de Maio

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 185/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações no Código de Processo Penal.

Texto do documento

Portaria 340/74

de 25 de Maio

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial:

1.º É tornado extensivo às províncias ultramarinas o artigo 1.º do Decreto-Lei 185/72, de 31 de Maio, que introduziu alterações no Código de Processo Penal.

2.º A referência feita a «processos correccionais» considera-se feita a processos de polícia correccional para julgamento dos crimes enumerados no artigo 64.º do Código de Processo Penal.

3.º Consideram-se eliminadas as referências feitas à Guarda Nacional Republicana.

4.º Na redacção do § único do artigo 293.º do Código referido é eliminado o n.º 3.º 5.º O § 2.º do artigo 316.º do mesmo Código passa a ter a seguinte redacção:

Art. 316.º ................................................................

§ 1.º ........................................................................

§ 2.º Os requerimentos serão entregues em duplicado ao presidente do Tribunal da Relação nas comarcas de Lisboa, Luanda e Lourenço Marques e aos juízes de direito nas outras comarcas.

§ 3.º ........................................................................

6.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Julho próximo.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Maio de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/25/plain-235757.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-31 - Decreto-Lei 185/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto n.º 16489, de 15 de Fevereiro de 1929.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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