Declaração DD9566, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 215, de 14.09.1972, Pág. 1338
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Data:
1972-09-14
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De ter sido autorizada uma alteração de rubrica no orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde e Assistência, por seu despacho de 30 de Agosto findo, autorizou a seguinte alteração de rubrica, nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma:
No capítulo 5.º, artigo 116.º, n.º 1, a rubrica, subordinada à alínea 2 é alterada para:
Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, do Hospital de Joaquim Urbano, do Porto, dos hospitais distritais, dos serviços e centros de neurocirurgia e das comissões inter-hospitalares de Lisboa, Porto e Coimbra.
O acordo prévio de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento foi dado em seu despacho de 5 do mês em curso.
14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Setembro de 1972. - O Chefe da Repartição, Anselmo Dias Simões.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/14/plain-235751.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235751.dre.pdf .
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