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Portaria 533/72, de 14 de Setembro

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Sumário

Manda abonar determinada quantia à Embaixada de Portugal em Montevideu, para pagamento ao pessoal assalariado.

Texto do documento

Portaria 533/72

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 106/72, de 22 de Fevereiro:

Para a Embaixada:

... Dólares americanos Dactilógrafo-arquivista ... 190,00 Dactilógrafo-tradutor ... 180,00 Contínuo ... 100,00 Para a Secção Consular:

... Dólares americanos Vice-cônsul ... 250,00 Chanceler ... 230,00 Escriturário ... 170,00 ... 1120,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/14/plain-235747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-22 - Portaria 106/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1972, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado que neles presta serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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