de 14 de Setembro
Ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento dos Juízos de Instrução Criminal, aprovado pelo Decreto 343/72, de 30 de Agosto:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça:
1.º Nos Tribunais Criminais das Comarcas de Lisboa e do Porto são criados, respectivamente, três e dois juízos de instrução criminal.
2.º Em cada uma das comarcas de Coimbra e do Funchal é criado um juízo de instrução criminal.
3.º Os Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto têm secretaria privativa, com os funcionários constantes do mapa anexo.
4.º O serviço dos Juízos de Instrução Criminal de Coimbra e do Funchal correrá pela secretaria do tribunal da respectiva comarca.
5.º Os juízos de instrução criminal criados por este diploma entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1972.
Ministério da Justiça, 7 de Setembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
MAPA
Quadro a que se refere o n.º 3 deste diploma
(ver documento original) O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.