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Portaria 530/72, de 14 de Setembro

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Sumário

Cria juízos de instrução criminal nas comarcas de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal.

Texto do documento

Portaria 530/72

de 14 de Setembro

Ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento dos Juízos de Instrução Criminal, aprovado pelo Decreto 343/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça:

1.º Nos Tribunais Criminais das Comarcas de Lisboa e do Porto são criados, respectivamente, três e dois juízos de instrução criminal.

2.º Em cada uma das comarcas de Coimbra e do Funchal é criado um juízo de instrução criminal.

3.º Os Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto têm secretaria privativa, com os funcionários constantes do mapa anexo.

4.º O serviço dos Juízos de Instrução Criminal de Coimbra e do Funchal correrá pela secretaria do tribunal da respectiva comarca.

5.º Os juízos de instrução criminal criados por este diploma entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1972.

Ministério da Justiça, 7 de Setembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

MAPA

Quadro a que se refere o n.º 3 deste diploma

(ver documento original) O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/14/plain-235744.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 343/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento dos Juízos de Instrução Criminal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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