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Portaria 529/72, de 11 de Setembro

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Sumário

Aplica o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a alguns concelhos do distrito de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 529/72

de 11 de Setembro

Considerando que a sempre crescente expansão económica do distrito de Lisboa impõe um regime de descentralização nos domínios da política social, corporativa e do trabalho;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 337/72, de 24 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:

É aplicado sem restrições o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.) aos seguintes concelhos do distrito de Lisboa:

Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/11/plain-235737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-24 - Decreto-Lei 337/72 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Autoriza o Ministro das Corporações e Previdência Social a determinar, por portaria, que seja aplicado, a um ou mais concelhos do distrito de Lisboa, o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-23 - DESPACHO DD4951 - MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Determina a criação de duas subdelegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, com sede, respectivamente, em Vila Franca de Xira e em Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-23 - Despacho - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho e Previdência

    Determina a criação de duas subdelegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, com sede, respectivamente, em Vila Franca de Xira e em Torres Vedras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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