Portaria 529/72, de 11 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 212/1972, Série I de 1972-09-11.
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Data:
1972-09-11
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Secções desta página::
Aplica o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência a alguns concelhos do distrito de Lisboa.
Portaria 529/72
de 11 de Setembro
Considerando que a sempre crescente expansão económica do distrito de Lisboa impõe um regime de descentralização nos domínios da política social, corporativa e do trabalho;
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 337/72, de 24 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte:
É aplicado sem restrições o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.) aos seguintes concelhos do distrito de Lisboa:
Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.
Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/11/plain-235737.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235737.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-08-24 -
Decreto-Lei
337/72 -
Ministério das Corporações e Previdência Social
Autoriza o Ministro das Corporações e Previdência Social a determinar, por portaria, que seja aplicado, a um ou mais concelhos do distrito de Lisboa, o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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