de 7 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:1.º Contratar com a firma Acta - Actividades Eléctricas Associadas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a empreitada de fornecimento e instalação de uma rede telefónica para os Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, em Tete, pela quantia de 495722$00, com o seguinte escalonamento:
1972 ... 198288$80 1973 ... 247861$00 1974 ... 49572$00 ... 495722$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita no artigo 39.º, n.º 10 «Maquinaria e equipamentos», da tabela de despesa do orçamento em vigor.
3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.
Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.