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Portaria 526/72, de 7 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração de um contrato para a empreitada de fornecimento e instalação de uma rede telefónica destinada aos Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze.

Texto do documento

Portaria 526/72

de 7 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a adoptar o seguinte procedimento:

1.º Contratar com a firma Acta - Actividades Eléctricas Associadas, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a empreitada de fornecimento e instalação de uma rede telefónica para os Serviços Regionais de Estudo e Planeamento do Gabinete do Plano do Zambeze, em Tete, pela quantia de 495722$00, com o seguinte escalonamento:

1972 ... 198288$80 1973 ... 247861$00 1974 ... 49572$00 ... 495722$00 2.º Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação inscrita no artigo 39.º, n.º 10 «Maquinaria e equipamentos», da tabela de despesa do orçamento em vigor.

3.º Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas correspondentes a inscrever nos orçamentos do Gabinete para aqueles anos.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/07/plain-235727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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