de 23 de Maio
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Timor no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do IV Plano de Fomento para o ano corrente:Manda a Junta de Salvação Nacional, pelo seu delegado junto do Ministério do Ultramar, que, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, o Governo de Timor tome as seguintes medidas:
1.º Utilizando como contrapartida disponibilidades de verba do capítulo 12.º, artigo 345.º, n.º 2, alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1974 - Transportes - Transportes rodoviários», da tabela da despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1974, reforce com 23000000$00 a verba do n.º 2.º, alínea h) «Transportes - Transportes aéreos», e inscreva com a dotação de 8000000$00 a rubrica da alínea c) dos mesmos artigo e número «Transportes marítimos» da referida tabela orçamental de despesa.
2.º Abra um crédito especial de 4300000$00 para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 345.º, n.º 2, alínea c) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1974 - Transportes - Transportes marítimos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1974, tomando como contrapartida igual importância proveniente do seguro do navio O Arbiru.
Ministério do Ultramar, 9 de Maio de 1974. - O Delegado da Junta de Salvação Nacional, Guilherme de Sousa Belchior Vieira.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - Guilherme de Sousa Belchior Vieira.