Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2008
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis, tendente a substituir a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro.
A presente delimitação enquadra-se na estratégia municipal de desenvolvimento do território do município de Oliveira de Azeméis, visando a ampliação de uma unidade industrial existente, fundamental para a economia regional.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Assim:
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, 203/2002, de 1 de Outubro, e 180/2006, de 6 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1.º Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/96, de 18 de Setembro, com as áreas identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2.º Determinar que o original da planta referida no número anterior pode ser consultada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
(ver documento original)