Portaria 1193/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de major, em conformidade com o previsto na alínea d) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o capitão de infantaria (1890741) João Carlos Redol Lourenço da Silva (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 203.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Janeiro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura criada pelo Decreto-Lei 15/2002, de 29 de Janeiro.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do major de infantaria (1890736) Paulo Jorge Silva Rebelo Manuel.
9 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.