Aviso 10 804/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta DIL/4690, de 25 de Outubro de 2005, da Comissão de Avaliação de Postos Farmacêuticos Móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel dependente da Farmácia Ouriquense, sita na Avenida de 25 de Abril, 7, freguesia de Ourique, concelho de Ourique, distrito de Beja, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a Administração Regional de Saúde e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho;
deliberou, em sessão do conselho de administração de 10 de Novembro de 2005 (acta 66/CA/2005), deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na localidade de Panóias, freguesia de Panóias, concelho de Ourique, distrito de Beja, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
14 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.