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Decreto-lei 208/74, de 18 de Maio

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Sumário

Determina que os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 191/74 (operações de comércio externo de mercadorias) não se apliquem às importações e exportações que sejam efectuadas nos termos dos Decretos-Leis n.os 38962, 39397, 40239 e 43671 (material de guerra).

Texto do documento

Decreto-Lei 208/74

de 18 de Maio

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 191/74, de 6 de Maio, não se aplicam às importações e exportações que sejam efectuadas nos termos dos Decretos-Leis n.os 38962, 39397, 40239 e 43671, respectivamente de 24 de Outubro de 1952, 22 de Outubro de 1953, 6 de Julho de 1955 e 8 de Maio de 1961.

Art. 2.º Dos licenciamentos e dos boletins de registo de importação (B. R. I.) e de exportação (B. R. E.) a que se reporta o artigo 1.º do presente decreto-lei será dado imediato conhecimento à Comissão de Contrôle do Comércio Externo.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/18/plain-235702.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-06 - Decreto-Lei 191/74 - Junta de Salvação Nacional

    Estabelece medidas de carácter transitório que assegurem o regular abastecimento do País em produtos essenciais e que evitem, simultaneamente, qualquer tentativa ilícita de transferência de capitais para o exterior através de processos de facturação incorrecta de operações de importação ou de exportação. Cria no Ministério das Finanças uma comissão ad hoc que se designará Comissão de Contrôle do Comércio Externo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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