Decreto-lei 200/74, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-05-14.
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Data:
1974-05-14
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Altera o Decreto-Lei n.º 178/74 de 30 de Abril, que prevê o saneamento dos quadros das forças armadas.
Decreto-Lei 200/74
de 14 de Maio
Considerando que, levada a efeito a acção de saneamento no âmbito dos quadros das forças armadas, perde actualidade a competência conferida à Junta de Salvação Nacional pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 178/74, de 30 de Abril;
Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Deixa de estar em vigor, a partir desta data, o artigo 1.º do Decreto-Lei 178/74, de 30 de Abril.
2. Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-235694.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235694.dre.pdf .
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