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Decreto-lei 200/74, de 14 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 178/74 de 30 de Abril, que prevê o saneamento dos quadros das forças armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 200/74

de 14 de Maio

Considerando que, levada a efeito a acção de saneamento no âmbito dos quadros das forças armadas, perde actualidade a competência conferida à Junta de Salvação Nacional pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 178/74, de 30 de Abril;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Deixa de estar em vigor, a partir desta data, o artigo 1.º do Decreto-Lei 178/74, de 30 de Abril.

2. Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-235694.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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