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Portaria 521/72, de 5 de Setembro

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Sumário

Determina a publicação de diversos diplomas nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Portaria 521/72
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Que se publiquem, nas províncias ultramarinas, os Decretos-Leis n.os 43473, de 14 de Janeiro de 1961, n.º 46570, de 2 de Outubro de 1965, e n.º 48024, de 4 de Novembro de 1967, bem como as Portarias n.os 13330, de 17 de Outubro de 1950, n.º 19579, de 24 de Dezembro de 1962, n.º 23080, de 23 de Dezembro de 1967, e n.º 344/72, de 20 de Junho.

Ministério do Ultramar, 25 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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