Decreto-lei 199/74, de 14 de Maio
-
Corpo emitente:
Junta de Salvação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 112/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-05-14.
-
Data:
1974-05-14
-
Secções desta página::
Extingue as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores - Determina que, enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos, possam ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministro respectivo, comissões ad hoc para esse fim - Exonera, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das referidas comissões.
Decreto-Lei 199/74
de 14 de Maio
Importando dar execução aos princípios definidos no programa do Movimento das Forças Armadas, no que diz respeito à abolição da censura;
A Junta de Salvação Nacional, tendo assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São extintas as Comissões de Exame e Classificação dos Espectáculos, de Recurso e de Literatura e Espectáculos para Menores, a que se refere o Decreto-Lei 263/71, de 18 de Junho.
Art. 2.º Enquanto não for promulgado o novo regime legal de classificação etária dos espectáculos poderão ser criadas e regulamentadas, por despacho do Ministro respectivo, comissões ad hoc para esse fim.
Art. 3.º São exonerados, com efeitos a partir de 25 de Abril de 1974, os membros das comissões referidas no artigo 1.º
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/14/plain-235681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235681.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2011-06-16 -
Decreto-Lei
70/2011 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235681/decreto-lei-199-74-de-14-de-maio